- Juiz suspende decreto que restringe acesso a Ilhabela (SP) pela balsa
Diante da flexibilização das ações estatais de restrição de circulação de pessoas, deve prevalecer a liberdade de locomoção. Com esse entendimento, o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da Vara Única de Ilhabela (SP), concedeu liminar que suspende todos os decretos municipais que restrinjam, de qualquer modo, o ingresso de pessoas na cidade por meio do sistema de travessia de balsas.
https://www.conjur.com.br/2020-jun-24/juiz-suspende-decreto-restringe-acesso-ilhabela-sp-balsa
- Epidemia será divisor de águas para nova mentalidade sobre falência, diz juiz
A epidemia do coronavírus será um divisor de águas para o surgimento de uma nova mentalidade em relação à falência. A epidemia não é culpa de ninguém. Alguns empresários irão à falência em decorrência das medidas de distanciamento social. Será preciso tratar essa situação com um remédio não tão amargo como o do afastamento do mercado por cinco anos.
https://www.conjur.com.br/2020-jun-24/epidemia-divisor-mentalidade-falencia-juiz
- Lojas Americanas do interior paulista terá desconto provisório de 50% no aluguel
A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP concedeu uma redução temporária de 50% no aluguel de uma Lojas Americanas localizada em Taquaritinga/SP, por conta da pandemia do coronavírus.
- Dívida de partilha após divórcio não permite penhora de bem de família, diz STJ
O não pagamento de valores determinados pela partilha de bens em um divórcio não pode ensejar aplicação extensiva Lei nº 8.009/90, afastando a impenhorabilidade do bem de família. A exceção prevista no artigo 3°, inciso II da norma não alcança o ex-marido que não recebeu os 50% que a ex-mulher se comprometeu a pagar.
https://www.direitonews.com.br/2020/06/divida-partilha-divorcio-penhora-bem-familia.html
- Concessionária de água é condenada por suspender serviço por 48 horas
O juiz Plácido de Souza Neto, da 2ª Vara Cível de Paranaíba, condenou uma concessionária de serviço público ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma moradora que ficou sem água em sua residência por 48 horas, sem prévia notificação. Na decisão, o magistrado determinou que os valores devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% ao mês, a partir da citação.
https://www.direitonews.com.br/2020/06/concessionaria-agua-condenada-suspender-servico-horas.html