Palavra de Mariana Ferrer não basta para condenar empresário por estupro, diz juiz.
Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem mais peso. Mas não basta para fundamentar uma condenação. Para isso, é preciso que seja corroborada por outras provas.
https://www.conjur.com.br/2020-nov-03/palavra-influencer-nao-basta-condenar-empresario-estupro
Judiciário pode pedir quebra de sigilo de e-mail de usuário de fora do Brasil, diz STJ.
O Poder Judiciário brasileiro tem competência para determinar a quebra de sigilo de e-mail de pessoa que reside fora do Brasil. A lei nacional sobre proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas tem aplicação desde que pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil.
https://www.conjur.com.br/2020-nov-03/judiciario-pedir-quebra-sigilo-mail-fora-brasil
Telefônica é condenada por fazer cliente perder tempo contestando cobranças irregulares.
Por decisão da 27ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Telefônica terá de pagar R$ 2 mil de indenização por fazer uma consumidora perder tempo contestando diversas cobranças irregulares.
Plano de saúde que descumpriu decisão não poderá substituir penhora por seguro garantia.
Um plano de saúde que não forneceu o tratamento no período indicado em sentença e sofreu bloqueio do valor, não conseguiu substituir a penhora por seguro garantia. Ao decidir, a juíza de Direito Julieta Maria Passeri de Souza, da 4ª vara Cível de Franca/SP, considerou que a operadora de plano de saúde não estava tendo "o mínimo respeito com seus consumidores".
Ministro Barroso suspende penhora de verbas públicas para satisfação de crédito de terceiro.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, cassou decisão que havia determinado a penhora de créditos da Santa Casa de Misericórdia de Campos junto ao município de São João da Barra/RJ para pagamento devido à GMA Serviço Médico-Hospitalar.
Alexandre de Moraes nega soltar preso que roubou R$ 1 milhão de banco em 1999.
O ministro do STF Alexandre de Moraes negou pedido de revogação da prisão preventiva de um acusado de roubar mais de R$ 1 milhão de uma agência do Banco do Brasil em Sete Lagoas/MG em abril de 1999 juntamente com outras 24 pessoas.