Terceirização de representação comercial sem autorização gera justa causa, diz STJ.
A cessão da atividade de representante comercial para terceiro sem autorização da representada caracteriza justa causa, pois revela desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
https://www.conjur.com.br/2020-nov-02/terceirizacao-representacao-comercial-gera-justa-causa-stj
Proximidade de aparelho móvel de raio-x não gera adicional de periculosidade.
A 6ª turma do TST isentou uma maternidade de Belo Horizonte/MG de pagar adicional de periculosidade a uma técnica de enfermagem que permanecia na área de uso de aparelho de raio-x móvel.
Fazer cliente perder tempo com cobranças irregulares gera dano moral, diz TJ-RJ.
Fazer o consumidor perder tempo tentando solucionar cobranças irregulares constantes gera o dever de indenizar. O entendimento é da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão é de 21 de outubro.
https://www.conjur.com.br/2020-nov-02/cliente-perder-tempo-cobranca-irregular-gera-dano-moral
Banco não deve pagar dano moral a empresa vítima de fraude por irmã de sócias.
Banco não terá de indenizar por danos morais empresa que foi vítima de fraude praticada pela irmã de duas sócias. Decisão é da 4ª turma do STJ ao negar recurso que buscava a responsabilização.
Automóvel adquirido de boa-fé é liberado de penhora.
A 5ª turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a constrição judicial de um automóvel marca VW Gol, que foi penhorado para garantir as verbas rescisórias a um ajudante de caminhoneiro de um microempresário de São Paulo. O colegiado concluiu que a atual proprietária do veículo agiu de boa-fé ao adquiri-lo, pois desconhecia que, na época do negócio, havia uma reclamação trabalhista em tramitação contra o vendedor.
https://migalhas.uol.com.br/quentes/335699/automovel-adquirido-de-boa-fe-e-liberado-de-penhora
Loja não tem de responder a ação coletiva por litígios individuais com consumidores.
Problemas pontuais entre compradores individuais e lojistas no âmbito do comércio eletrônico, tais como atraso no despacho de produtos ou dificuldade no ressarcimento de compra cancelada, não justificam o ajuizamento de uma ação coletiva de consumo.
https://www.conjur.com.br/2020-nov-02/litigios-individuais-nao-justificam-acao-coletiva-consumo