Primeira Seção admite renúncia a valores para demandar em juizado especial federal e evitar fila de precatórios.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte interessada, ao ajuizar ação contra a União, pode renunciar a valores que excedam 60 salários mínimos para conseguir demandar no âmbito do juizado especial e, com isso, evitar a fila dos precatórios.
Destituição do poder familiar não pode ser anulada por falta de citação de suposto pai com identidade ignorada.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de sentença (querela nullitatis insanabilis) por meio da qual os supostos pai e avó paterna de uma criança adotada tentavam anular a destituição do poder familiar da mãe biológica. O argumento principal dos autores da ação era a falta de citação do suposto pai biológico no processo de destituição; porém, a turma considerou que o homem era desconhecido na época do nascimento da criança, tanto que não constou de seu registro civil.
Ação para devolução de cobrança indevida em telefonia prescreve em dez anos, decide Corte Especial.
Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que a devolução de valores cobrados indevidamente por serviços de telefonia não contratados está sujeita ao prazo prescricional de dez anos, conforme a norma geral prevista no artigo 205 do Código Civil.
Ministro do STJ nega pedido de cidadãos para não serem obrigados a se vacinar.
O ministro do STJ Og Fernandes rejeitou um HC preventivo impetrado em favor de dois moradores de São José do Rio Preto/SP contra a eventual obrigatoriedade da vacina do coronavírus.
Justiça Trabalhista diverge sobre penhora de auxílio emergencial para pagamento de dívida.
A questão da possibilidade de penhorar os valores do auxílio emergencial têm gerado decisões divergentes na Justiça do Trabalho: o TRT da 3ª região, em Minas Gerais, decidiu confirmar sentença e liberar os valores penhorados de um sócio para pagar dívida trabalhista de um ex-funcionário. Já no Rio Grande do Norte, o TRT da 21ª região manteve os valores bloqueados para a quitação da dívida.
Turmas criminais do STJ consolidam divergência sobre conhecimento de HC.
A divergência existente no Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de conhecer de um Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário é inconciliável. A cisão jurisprudencial ficou ainda mais evidente em julgamento desta quarta-feira (28/10) na 3ª Seção, que une os ministros das 5ª e 6ª Turmas e que seria responsável por dirimir as diferenças de interpretação.
https://www.conjur.com.br/2020-out-29/stj-consolida-divergencia-inconciliavel-conhecimento-hc